Justiça determina que Município de São José de Ribamar realize concurso para professor

A Justiça do Maranhão determinou que o município de São José de Ribamar realize, no prazo máximo de seis meses, um concurso público para contratação de professores da rede municipal. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Além da obrigação de promover o certame, a Prefeitura terá 60 dias para apresentar um cronograma detalhado das etapas do concurso. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Entenda o caso

A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O órgão argumentou que, em vez de realizar concursos, a gestão municipal vinha recorrendo a processos seletivos simplificados para contratar professores temporários, prática considerada irregular por violar a Constituição Federal e desvalorizar a carreira docente.

De acordo com o MP, os seletivos eram usados de forma contínua, sem atender ao caráter de excepcionalidade previsto em lei, configurando uma burla à regra do concurso público.

Na defesa, o município alegou que as contratações temporárias são legais, com base no artigo 37 da Constituição e na Lei Municipal nº 453/2002, e que o Judiciário não poderia interferir na esfera administrativa.

Contratações em números

Os documentos apresentados ao processo mostram que, apenas nos últimos quatro anos, o município contratou 2.426 professores temporários:

  • 2021: 312 contratações
  • 2022: 312 contratações
  • 2023: 587 contratações
  • 2024: 1.215 contratações

Para o juiz, os números comprovam que a contratação temporária deixou de ser medida emergencial e passou a ser usada de forma contínua.

Decisão judicial

Na sentença, Douglas de Melo Martins reforçou que a Constituição admite contratações sem concurso apenas em situações excepcionais e temporárias. “A contratação de educadores é necessidade permanente da administração pública, e não pode ser atendida por vínculos precários”, afirmou.

O magistrado também destacou que o concurso público já estava previsto na Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação, não havendo justificativa para a ausência de providências.

Com a decisão, a Prefeitura de São José de Ribamar deverá iniciar o processo para substituir gradualmente os professores temporários por servidores efetivos, garantindo a valorização da carreira docente e o cumprimento da legislação.

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Fonte: TJMA