A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do prefeito de Raposa, Eudes Barros, devido ao descumprimento de medidas judiciais que visavam conter a ocupação irregular da Praia de Mangue Seco e promover a recuperação ambiental da área. A decisão foi proferida pelo juiz federal Ivo Anselmo Höhn Junior, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão, em 19 de fevereiro de 2025. O processo em questão é o nº 0097677-95.2015.4.01.3700.
Motivo da ação judicial
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Raposa e diversos particulares, alegando que construções como barracas de praia, chalés, casas de veraneio e bares foram instaladas na Praia de Mangue Seco sem a devida autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem o controle adequado do uso do solo pelo município. Essas ocupações ocorreram em Área de Preservação Permanente (APP), incluindo regiões de restinga e manguezal, resultando em degradação ambiental significativa, como o assoreamento de corpos hídricos, supressão de vegetação nativa e lançamento irregular de resíduos sólidos e efluentes domésticos.
Medidas judiciais e consequências
Em resposta à inércia do município em adotar as providências necessárias para impedir novas ocupações e reparar os danos ambientais, o juiz federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 200 mil em bens do prefeito Eudes Barros. A medida visa assegurar o cumprimento das obrigações e a reparação dos danos causados. Além disso, foi autorizada a realização de uma perícia para avaliar a extensão dos danos ambientais na área afetada.
Responsabilidade do poder público
A decisão judicial destaca a responsabilidade do poder público municipal na gestão e fiscalização ambiental, especialmente em áreas de preservação. O descumprimento das obrigações legais e a omissão na adoção de medidas corretivas podem resultar em sanções mais severas, incluindo multas adicionais e outras penalidades previstas na legislação ambiental.

